A primeira vez em que se fez menção à palavra Landmark em
Maçonaria foi nos Regulamentos Gerais compilados em 1720 por George Payne,
durante o seu segundo mandato como Grão-Mestre da Grande Loja de Londres, e adotados
em 1721, como lei orgânica e terceira parte integrante das Constituições
dos Maçons Livres, a conhecida Constituição de Anderson, que, em sua prescrição
39, assim, estabelecia: Os Landmarks, que podem ser considerados "constituição
maçônica não escrita", longe de ser uma questão pacífica, constituem uma das
mais controvertidas demandas da Maçonaria, um problema de difícil solução para a
Maçonaria Especulativa. Há grandes divergências entre os estudiosos e
pesquisadores maçônicos acerca das definições e nomenclatura dos Landmarks.
Existem várias e várias classificações de Landmarks, cada uma com um número
variado deles, que vai de 3 até 54.
Os Landmarks de
Albert Galletin Mackey
I - Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e
inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie;
desde que isso se deu, funestas conseqüências posteriores vieram demonstrar o
erro cometido.
II - A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus -
Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem
sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito
inovador.
III -A lenda do terceiro grau é um Landmark importante,
cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em
qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos
essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam;
a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência.
Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito
Maçônico.
IV - O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu
presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto
Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se
pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da
Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e
se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a
existência de um Grão-Mestre.
V - A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as
reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em
virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono
e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à
sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
VI - A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para
conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os
estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta
e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta
ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
VII - A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar
autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude
dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o
privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se
"Lojas Licenciadas". Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não
resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um
mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente
ao Grão-Mestre a deve.
VIII - A prerrogativa do Grão-Mestre de criar Maçons por
sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu
auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma
prévia confere os graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede
os Irmãos. As Lojas assim convocadas por este meio são chamadas "Lojas de
Emergência" ou "Lojas Ocasionais".
IX - A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é
outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam
congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas
reuniões fosse dado o nome de "Lojas". Antigamente, eram estas reuniões
extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas,
separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras
épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas
Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e
contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente
recente.
X - O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja,
por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de
Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente
e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um
Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma
Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
XI - A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando
reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de
Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado
à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou
Constituição.
XII - O direito representativo de cada Irmão nas reuniões
da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas
"Assembléias Gerais", todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de
tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os
Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os
Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se auto-representava. Hoje são
representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em
1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
XIII - O direito de recurso de cada Maçom das decisões de
sua Loja para a Grande Loja, ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark
essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
XIV - O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em
qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado "Direito de
Visitas", reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo
orbe terrestre. É a conseqüência do modo de encarar as Lojas como meras divisões
da família maçônica.
XV - Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a
ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os
antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado
se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será
responsável.
XVI - Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga
respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
XVII - Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos
da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer
Loja.
A não filiação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
XVIII - Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem
ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma
mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na
Fraternidade.
IX - A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos
mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento
absoluto e irremovível para a Iniciação.
XX - Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO, é
exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
XXI - Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um
LIVRO DA LEI, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do
Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas
peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o "Livro da Lei" pode variar
conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um "Livro da Lei" seja par
indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
XXII - Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da
Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade
confere.
A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
XXIII - Este Landmark prescreve a conservação secreta dos
conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas
lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
XXIV - A fundação de uma ciência especulativa, segundo
métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos
termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro
Landmark.
A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento
deste Landmark.
XXV - O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade
dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação
podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos,
assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - Nolumus est leges
mutari.